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A suspensão temporária das prestações é um benefício concedido aos participantes elegíveis ao empréstimo pessoal do Metrus, que permite a suspensão da cobrança das prestações por até 4 meses consecutivos durante a vigência do contrato.

A suspensão temporária pode ser solicitada por todo participante adimplente que possua empréstimo em andamento. A primeira solicitação pode ser feita após o pagamento das primeiras 12 prestações, e as demais após 12 prestações contadas após o restabelecimento do pagamento do período anterior suspenso, respeitando o limite de prazo do contrato

O participante poderá alongar o prazo de pagamento ou manter o prazo de pagamento vigente. Em qualquer um dos casos, os encargos serão cobrados nas prestações remanescentes do contrato e o saldo devedor tenderá a aumentar.

Para que a suspensão vigore no mês vigente, o participante deverá encaminhar sua solicitação formalizada (por escrito) à Gerência de Relacionamento/GRE até o dia 10 do mês.

A suspensão temporária do pagamento das prestações mensais do empréstimo pessoal poderá ser solicitada pelo participante adimplente, nas seguintes condições:

O participante deverá apresentar documentos comprobatórios e formalizar a solicitação de suspensão temporária do pagamento das prestações mensais do empréstimo pessoal.

O pagamento das prestações mensais suspensas será retomado no mês imediatamente subsequente ao término do prazo solicitado, incidindo os encargos financeiros previstos no regulamento do empréstimo pessoal.

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