PLANO I
Contribuições Plano I
Os participantes e a patrocinadora Metrô participam do custeio do Plano I.
Os percentuais utilizados para cálculo das contribuições são apurados nas avaliações atuariais anuais e fixados no plano de custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo.
As contribuições mensais são calculadas sobre o salário de participação, composto pelo salário nominal, mais o adicional de periculosidade, mais gratificação de função e gratificação por tempo de serviço, quando devidos.
As contribuições são efetuadas 12 vezes por ano e não incidem sobre o 13° salário.
As contribuições de participante são dedutíveis para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda na fonte. A dedução é limitada a 12% do total de rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração anual de rendimentos.
Plano I - Contribuição mensal
Vigência: Setembro/2024
Contribuição do participante
Vigência: Novembro/2024
Contribuição do participante
SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO (R$) | MULTIPLICAR POR | SUBTRAIR (R$) |
---|---|---|
Até 5.744,40 | 0,0071 | 0,00 |
De 5.744,41 até 11.488,80 | 0,0142 | 40,78 |
De 11.488,81 até 23.879,62 | 0,1135 | 1.181,62 |
Acima de 23.879,62 | Mensalidade Fixa = 1.528,72 |
Contribuição da patrocinadora Metrô
Contribuição da patrocinadora Metrô
5,106% do valor total da Folha de salários de participação do Plano I.
Taxa Administrativa:
Participante Ativo = 2% do valor da contribuição mensal de Participante
Assistido = 0,61% do valor do Benefício mensal da suplementação
Patrocinadora = 2% do valor da contribuição mensal da Patrocinadora
Cronograma de pagamento
de benefícios
2024
Janeiro
04
Competência: Dez/2023
Fevereiro
05
Competência: Jan/2024
Março
05
Competência: Fev/2024
Abril
03
Competência: Mar/2024
Maio
06
Competência: Abr/2024
Junho
05
Competência: Mai/2024
Julho
03
Competência: Jun/2024
Agosto
05
Competência: Jul/2024
Setembro
04
Competência: Ago/2024
Outubro
03
Competência: Set/2024
Novembro
05
Competência: Out/2024
Dezembro
04
Competência: Nov/2024
Abono anual
Como requerer seu benefício
Conheça a relação de documentos necessários para o requerimento de institutos ou benefícios.
Para mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento: 0800 016 05 98
1. Cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
2. Cópia do CPF
3. Cópia da Cédula de Identidade
4. Cópia do comprovante da Conta Corrente
1. Cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (exceto para Aposentadoria por Invalidez)
2. Cópia da Carta de Concessão de Aposentadoria do INSS (somente para Aposentadoria por Invalidez)
3. Cópia do CPF
4. Cópia da cédula de identidade
5. Cópia do PIS/PASEP
6. Em caso de casamento civil: cópia da Certidão de Casamento (atualizada com prazo máximo de 60 dias)
7. Em caso de união estável: cópia da Escritura de União Estável (atualizada com prazo máximo de 60 dias) e cópia da cédula de identidade do(a) companheiro(a)
8. Cópia da Certidão de Nascimento (atualizada com prazo máximo de 60 dias) ou da cédula de identidade dos filhos e/ou enteados solteiros com até 24 anos de idade
9. Caso tenha pais ou sogros como dependentes, cópia do documento de identidade e documento que comprove a dependência econômica
10. Cópia do comprovante da conta corrente para depósito do benefício
1. Cópia do CPF
2. Cópia da Cédula de Identidade
3. Comprovante do Requerimento do Benefício no INSS (RHT fornece)
4. Relação de Salários (RHT fornece)
5. Participante que requerer o benefício após submeter-se à perícia do INSS terá que apresentar a Comunicação de Decisão e a Carta de Concessão do INSS, que podem ser emitidos no site https://meu.inss.gov.br
1. Cópia do CPF
2. Cópia da Cédula de Identidade
3. Atestado médico informando a CID e o período de afastamento
4. Cópia do último extrato de pagamento da aposentadoria pelo INSS (para aposentados pelo INSS)
1. Cópia do CPF, da cédula de identidade, do PIS/PASEP, do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e da Certidão de Óbito do participante falecido
2. Em caso de casamento civil: cópia da Certidão de Casamento (atualizada com prazo máximo de 60 dias) e cópia da cédula de identidade do(a) beneficiário(a)
3. Em caso de união estável: cópia da Escritura de União Estável (atualizada com prazo máximo de 60 dias) e cópia da cédula de identidade do(a) beneficiário(a)
4. Cópia da Certidão de Nascimento (atualizada com prazo máximo de 60 dias) ou da cédula de identidade dos filhos e/ou enteados solteiros com até 24 anos de idade
5. Declaração de Matrícula, expedida por estabelecimento de ensino superior, dos filhos e/ou enteados maiores de 21 anos de idade
6. Caso seja pai/mãe ou sogro do participante, cópia do documento de identidade e documento que comprove a dependência econômica
7. Cópia do comprovante da Pensão por Morte do INSS
8. Cópia do comprovante da Conta Corrente para depósito do benefício
Regulamentos e manuais
Plano I - Tabela de valores
Novembro/2024
Salário Unitário – SU
R$ 574,44
13 Salários Unitários
R$ 7.467,72
Teto do Salário Real de Benefícios – SRB
R$ 23.879,62
Limite de Salário de Participação
R$ 23.879,62
Valor Limite Pagamento Único Atuarial Equivalente
R$ 430,44
Reajuste de Benefícios
Os benefícios de renda mensal do Plano I são reajustados no mês de maio de cada ano, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
DATA DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO | REAJUSTES (%) | |
Até Maio/2023 | 3,23 | |
Em Junho/2023 | 2,86 | |
Em Julho/2023 | 2,97 | |
Em Agosto/2023 | 3,06 | |
Em Setembro/2023 | 2,85 | |
Em Outubro/2023 | 2,74 | |
Em Novembro/2023 | 2,62 | |
Em Dezembro/2023 | 2,51 | |
Em Janeiro/2024 | 1,95 | |
Em Fevereiro/2024 | 1,38 | |
Em Março/2024 | 0,56 | |
Em Abril/2024 | 0,37 |
Reajuste de Benefícios
Os benefícios de renda mensal do Plano I são reajustados no mês de maio de cada ano, de acordo com a variação do INPC-IBGE.