Instituto previdenciário previsto em lei que assegura ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício como o patrocinador ou associativo com o instituído antes da aquisição do direito ao benefício pleno, o direito de resgatar no mínimo o montante atualizado de suas contribuições pessoais vertidas ao plano de benefícios (LC-109/01, art, 14, III).