Menu Fechar
Pesquisar

Regime de administração especial que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador ou a requerimento justificado do patrocinador, do instituidor, dos órgãos estatutários ou em conjunto pela administração da entidade quando constatada a prática de irregularidades graves ou atos que comprometam sua solvência, mediante a nomeação de um interventor, que detém plenos poderes de administração, representação e liquidação e tem por missão resguardar os direitos dos participantes e promover a recuperação da entidade.(Decreto 4.206, art.16)

Pular para o conteúdo