Benefício Proporcional Diferido (nas EFPC)
Instituto previdenciário que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno programado, mediante a interrupção de suas contribuições optar por receber, em tempo futuro, de um benefício proporcional programado ao respectivo tempo de vinculação ao plano […]
Benefício Mínimo
Valor mínimo de benefício a ser concedido pela EFPC, tendo suas condições estabelecida no Regulamento do plano.
Benefício Definido
É a modalidade de plano segundo a qual o valor do benefício contratado é previamente estabelecido na proposta de inscrição.
Benefícios Complementares (Acessórios, nas EFPC)
São benefícios que opcionalmente podem ser adquiridos, juntamente com o benefício principal
Benefícios de Prestação Continuada
São caracterizados por pagamentos mensais contínuos, até que alguma causa provoque sua cessação. Enquadram-se nesta categoria as aposentadorias, pensões, alguns tipos de auxílios, rendas mensais vitalícias.
Benefícios de Pagamento Único
São aqueles cujo pagamento é efetuado em uma só prestação. Podem ser classificados em alguns tipos de auxílios e pecúlios.
Beneficiário Indicado ou Designado
Corresponde, em caso de falecimento do participante, a qualquer pessoa indicada, caso o participante não possua nenhum beneficiário.
Beneficiário
Conforme o Regulamento do plano, é a pessoa indicada na proposta de adesão, ou em documento específico, para receber pagamentos relativos a resgate ou benefícios, em decorrência do falecimento do participante.
Benefício de caráter previdenciário (nas EFPC)
Todo e qualquer pagamento efetuado a participante ou assistido cujo fato gerador decorre, em conjunto ou separadamente, de sobrevivência, invalidez, morte, reclusão e doença. (IN/SPC-37/02)
Benefício de caráter previdenciário
Todo e qualquer pagamento efetuado pela EFPC a participante ou assistido cujo fato gerador decorre, em conjunto ou separadamente, de sobrevivência, invalidez, morte e doença. (IN/SPC-37/02)