Existem 3 condições a serem avaliadas pelo Metrus:
- Saldo remanescente do Participante do Plano II: poderá ser concedido até 70% deste valor.
- Cálculo de 30% do valor do benefício mensal dividido pelo FEP (fator para cálculo das prestações do empréstimo pessoal): o resultado deste cálculo será o valor total do empréstimo a ser concedido.
- Salário de participação: o valor do empréstimo a ser concedido será igual a seis vezes o valor do salário de participação vigente.
Importante:
Pensão Judicial: Para participantes assistidos do Plano II com pagamento de pensão judicial descontado de sua folha, o total considerado para o cálculo do empréstimo será baseado na subtração do valor do salário bruto e do valor da pensão.
Para saber fazer uma simulação, acesse o simulador do Empréstimo Pessoal no Autoatemdimento.