Menu Fechar
Pesquisar

Existem 3 condições a serem avaliadas pelo Metrus:

  1. Saldo remanescente do Participante do Plano II: poderá ser concedido até 70% deste valor.
  2. Cálculo de 30% do valor do benefício mensal dividido pelo FEP (fator para cálculo das prestações do empréstimo pessoal): o resultado deste cálculo será o valor total do empréstimo a ser concedido.
  3. Salário de participação: o valor do empréstimo a ser concedido será igual a seis vezes o valor do salário de participação vigente.

Importante:

Pensão Judicial: Para participantes assistidos do Plano II com pagamento de pensão judicial descontado de sua folha, o total considerado para o cálculo do empréstimo será baseado na subtração do valor do salário bruto e do valor da pensão.
Para saber fazer uma simulação, acesse o simulador do Empréstimo Pessoal no Autoatemdimento.

Pular para o conteúdo