A alteração do percentual da Contribuição Suplementar Mensal Plano II pode ocorrer a qualquer momento para vigência a partir do mês seguinte à solicitação ou durante o período da campanha anual, que permite a alteração a partir de janeiro do ano seguinte.
Para alterar as suas contribuições, basta acessar o “Autoatendimento” no site do Metrus em “Previdência”, “Plano II” e “Alteração de contribuição mensal”, ou na opção da “Campanha – Alteração de Contribuição e Perfil do ano vigente”, disponível entre setembro e novembro de cada ano.
No entanto, fique atento, pois a Contribuição Suplementar Mensal só pode ser realizada se a sua Contribuição Básica já tiver atingido o percentual máximo.