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CONHEÇA OS ÚLTIMOS FATOS DA DISPUTA JUDICIAL COM A EMTEL

Comprometido com sua política de transparência e responsabilidade administrativa, o Metrus informa aos participantes os últimos fatos sobre a ação movida pela empresa Emtel – Empregos Temporários e Efetivos Ltda.

HISTÓRICO

Em 1987, antes mesmo do Metrus obter autorização de seu funcionamento, o Governo do Estado de São Paulo determinou que empresas do Estado, inclusive o Metrô, celebrassem convênios com a extinta Secretaria do Menor para atendimento do Programa Turma da Rua, que previa a criação de creches, pré-escolas entre outros.

O Metrô recebeu a atribuição de implantar creches e casas de esporte e cultura da juventude. Para tanto, repassou ao Metrus a incumbência da coordenação das obras, implantação, operacionalização, gerenciamento e administração do Programa, por meio de “contrato de comodato de imóveis e coordenação das obras de implantação de creches”.

O Metrus, por sua vez, contratou a empresa Emtel para que ficasse responsável pela contratação e gestão dos contratos de trabalhos dos colaboradores do Programa Turma da Rua, incluindo o pagamento de remuneração e benefícios.

Na época, o Metrus concordou em implementar e gerir a parte do Programa Turma da Rua, que seria de responsabilidade do Metrô, considerando a contrapartida de que toda e qualquer despesa decorrente do Programa pudesse ser adiantada ou ressarcida pela Companhia.

O contrato de comodato entre o Metrô e o Metrus representou uma transferência de responsabilidades, que nasce com o Governo do Estado de São Paulo e é transferida para uma sociedade de economia mista (Metrô). Essa, por sua vez, contrata a execução com uma entidade privada (Metrus), com a contrapartida de assumir os custos.

AÇÃO JUDICIAL

Em 1995 foi determinada pelo Governo do Estado de São Paulo a paralisação de todos os convênios e contratos referentes ao Programa Turma da Rua. Após o término da relação contratual assumida entre o Metrus e a Emtel, a empresa entendeu serem devidos valores por parte do Instituto, emitiu duplicatas e as levou a protesto por falta de pagamento.

Os protestos contra o Metrus deram início a uma primeira ação judicial, ajuizada pelo próprio Metrus no ano de 1995, para a suspensão dos protestos, e que tramitou perante a 26º Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo.

Alguns anos depois, foi distribuída uma segunda ação judicial, que tramitou perante o juízo da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo. O valor perseguido na ação foi objeto de Termo de Reconhecimento de Dívida e Pactuação de Forma de Pagamento (Confissão de Dívida), pelo qual a Cia. do Metrô confessou dever ao Metrus o valor de R$159.669.693,47, em maio de 2018. O pagamento vem sendo efetuado de forma parcelada, com 18 parcelas quitadas até a presente data.

Em relação a ação da 26ª Vara Cível, o Metrus foi condenado parcialmente no pedido de desconstituição das duplicatas, que deram origem aos protestos. Por sua vez, a Emtel requereu a condenação do Metrus ao pagamento dos títulos protestados na mesma ação, o que causou a suspensão temporária do processo. Após diversos recursos, o tribunal de justiça do Estado de São Paulo determinou a retomada da marcha processual.

DEPÓSITO

No dia 06/09/2023, o Metrus foi intimado para o pagamento parcial dos honorários advocatícios, no valor de R$ 28.867.150,91, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida atualizada (incluídas despesas processuais) e, também, de novos honorários advocatícios de 10%, além do risco de bloqueio de recursos financeiros, o que acarretaria graves prejuízos para a operação do Instituto, com a impossibilidade de pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas, das contas à rede credenciada, dos salários de seus colaboradores, entre outros compromissos.

O depósito judicial foi realizado em 29/09, por meio do Fundo Administrativo do Metrus, recurso que não impacta as reservas previdenciárias dos participantes.

MEDIDAS ADOTADAS

O Metrus vem tomando todas as providências judiciais possíveis, em busca da reversão da decisão, bem como encontra-se em tratativas com o Metrô para a obtenção de novo Termo de Reconhecimento de Dívida e Pactuação de Forma de Pagamento e aguarda o posicionamento da Patrocinadora.

É importante ressaltar que essas obrigações financeiras são de responsabilidade do Metrô, tanto que a empresa reconhece em suas demonstrações contábeis e em notas explicativas o compromisso de seu pagamento.

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