De acordo com o Regulamento do Empréstimo Pessoal – Capítulo IV, o limite de concessão de empréstimo pessoal para participante ativo é de:
- Até 3 (três) Salários de Participação, desde que tenha efetuado, no mínimo, 12 (doze) Contribuições de Participante ao Plano de Benefícios I ou 12 (doze) Contribuições Básicas, se Participante do Plano de Benefícios II;
- Até 5 (cinco) Salários de Participação, desde que tenha efetuado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) Contribuições de Participante ao Plano de Benefícios I ou 24 (vinte e quatro) Contribuições Básicas, se Participante do Plano de Benefícios II;
- Até 6 (seis) Salários de Participação, desde que tenha efetuado, no mínimo, 48 (quarenta e oito) Contribuições de Participante ao Plano de Benefícios I ou 48 (quarenta e oito) Contribuições Básicas, se Participante do Plano de Benefícios II;
- Até 7 (sete) Salários de Participação, desde que tenha efetuado, no mínimo, 60 (sessenta) Contribuições de Participante ao Plano de Benefícios I ou 60 (sessenta) Contribuições Básicas, se Participante do Plano de Benefícios II.